- 1 -Os bens classificados como Ativos Fixos (Bens de Consumo Duradouro) estão sujeitos a Amortização anual, em conformidade com o SNC-AP e a legislação fiscal aplicável.
- 2 -A amortização deve ser calculada de acordo com a vida útil estimada do bem e o seu Valor Amortizável (Custo de Aquisição deduzido do Valor Residual).
- 3 -O método de amortização a aplicar é o método das quotas constantes, salvo deliberação da Junta de Freguesia devidamente fundamentada e em conformidade com o SNC-AP.
Artigo 13.º — Obrigatoriedade de Amortização
Vigente desde: 29/05/2026
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