- 1 -O bem que se encontrar totalmente amortizado (cujo Valor Contabilístico Líquido seja zero), mas que se mantenha em condições de utilização deve permanecer no Inventário e Cadastro.
- 2 -A permanência destes bens no ativo tem como único objetivo o controlo físico de gestão, não sendo objeto de novos cálculos de depreciação ou amortização.
- 3 -O abate dos bens totalmente amortizados só pode ocorrer quando estes se encontrem, efetivamente, inutilizados, obsoletos ou desaparecidos, devendo seguir o procedimento de abate previsto no Capítulo VII (Do Abate, Alienação e Extravio).
- 4 -O serviço de património e o Contabilista/TOC devem dar seguimento a quaisquer procedimentos de Reavaliação de Ativos que se tornem obrigatórios por lei ou que sejam deliberados pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Reintegrações e Reavaliação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026