- 1 -Todos os utilizadores dos bens da Junta de Freguesia têm o dever de zelar pela sua correta utilização, manutenção e segurança.
- 2 -A responsabilidade pela integridade física dos bens recai sobre o serviço ou local de afetação onde os mesmos se encontram a uso.
- 3 -Qualquer anomalia, avaria ou necessidade de reparação deve ser comunicada de imediato ao Executivo.
Artigo 16.º — Dever de Conservação e Zelo
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026