- 1 -A Junta de Freguesia deve zelar pela correta manutenção e conservação dos bens imóveis, de modo a preservar o seu valor e a garantir as condições de utilização segura.
- 2 -Os custos de manutenção e as benfeitorias que aumentem o valor, a vida útil ou a capacidade produtiva do imóvel devem ser registados e, quando aplicável, capitalizados (adicionados ao valor do ativo) no cadastro, nos termos do SNC-AP.
Artigo 19.º — Manutenção e Valorização de Bens Imóveis
Vigente desde: 29/05/2026
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