- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as normas, despachos, ordens de serviço ou disposições regulamentares anteriores, escritas ou não escritas, da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, que contrariem o disposto neste Regulamento, ou que o dupliquem.
Artigo 27.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026