- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no portal oficial da Freguesia, após a sua aprovação final pela Assembleia de Freguesia, em conformidade com a Lei.
- 2 -Para efeitos de transição, os bens móveis e imóveis já existentes no património da Freguesia e que ainda não possuam ficha de inventário completa, devem ser registados e rotulados no cadastro no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
320004829
Artigo 28.º — Vigência
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026