Para efeitos do presente Regulamento, e em conformidade com as normas do SNC-AP, entende-se por:
- 1 -Inventário: A listagem física, exaustiva e pormenorizada de todos os bens, direitos e obrigações da Junta de Freguesia, apurados anualmente, que serve de base ao cálculo das amortizações e à elaboração do Balanço.
- 2 -Cadastro: O registo individual e permanente de cada bem.
- 3 -Bem Imobilizado (ou Ativo Fixo/Não Corrente): Qualquer bem, móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo, que se destina a ser utilizado de forma continuada na atividade da Junta de Freguesia por um período superior a um ano, e que se destina a integrar o Balanço Patrimonial.
- 4 -Bem de Consumo Duradouro: Um bem móvel que é classificado como Bem Imobilizado, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Tenha uma vida útil estimada superior a um ano; b) Possua um valor de aquisição igual ou superior a 300€.
- 5 -Bem de Baixo Valor: O bem que, embora tenha vida útil superior a um ano, possua um valor de aquisição inferior ao limite estabelecido na alínea b) do número anterior. Estes bens não são capitalizáveis no Balanço, mas devem, por questões de controlo interno, ser registados no cadastro da Freguesia e controlados pela respetiva afetação.
- 6 -Abate: A formalização da retirada de um bem do inventário e do cadastro da Freguesia, mediante deliberação da Junta, devido a alienação, venda, inutilização, extravio, furto ou obsolescência.