- 1 -A aquisição de bens pela Junta de Freguesia deve ser formalizada através de documento legalmente exigido, nomeadamente: a) Fatura ou documento equivalente, no caso de compras. b) Auto de Doação ou Escritura Pública, no caso de doações, legados ou heranças. c) Auto de Entrega ou similar, no caso de afetação de bens de outras entidades ou serviços.
- 2 -Todos os documentos comprovativos da aquisição devem ser arquivados no processo do bem.
Artigo 9.º — Formalização da Aquisição
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