Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Junta de Freguesia de Avanca.
Artigo 10.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018