O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente vacinação, desparasitação, esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médico-veterinários nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes.
Artigo 5.º — Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018