- 1 -São beneficiários do Cheque Veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes na Freguesia de Avanca, há pelo menos um ano, que sejam detentores de canídeos e gatídeos de estimação.
- 2 -Cada beneficiário poderá usufruir de dois cheques veterinários anuais profiláticos e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
- 3 -É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído para cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
- 5 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Avanca.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018