Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto definir as condições de subsidiação de clientes da ADAM - Águas do Alto Minho, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Paredes de Coura, através de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Destinatários do apoio
O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos atuais e novos clientes da empresa ADAM - Águas do Alto Minho, do tipo doméstico e não doméstico, residentes ou com instalação titulada por contrato de abastecimento, no concelho de Paredes de Coura, ligada à rede pública de abastecimento de água e saneamento, e que sejam utilizadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, de forma individual ou cumulativa.
Critérios de elegibilidade
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:
Natureza, montante e forma de concretização do apoio
Duração do apoio
Operacionalização do apoio
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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