- 1 -As decisões sobre as candidaturas aos concursos especiais são da competência do Reitor do IUEM e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em Edital na última fase de acesso, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 22.º — Decisão
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021