Alteração do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM)
Objeto e âmbito
Modalidades de concursos especiais
Âmbito
Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:
Sejam maiores de 23 anos;
Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
Não sejam titulares de um curso superior;
Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
Satisfaçam os pré-requisitos, exigidos pelo IUEM.
Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Cursos a que se podem candidatar
Tramitação da candidatura
A tramitação da candidatura é descrita no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos do IUEM e no Edital que o integra, publicado anualmente, que estipulam os prazos a respeitar e as propinas devidas.
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, pela ordem em que estes foram indicados pelo candidato, conforme estabelecido no artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos do IUEM.
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
Os titulares de outros cursos superiores (bacharel, licenciado, mestre ou doutor) obtido em:
a.1) Instituição de ensino superior portuguesa ou
a.2) Instituição de ensino superior estrangeira com reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08: reconhecimento de nível com Conversão de classificação final para a escala portuguesa, ao grau de Licenciado.
a.3) Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional.
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET);
Os titulares de um diploma de técnico superior profissional (DTSP).
Cursos a que se podem candidatar
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Exames de aptidão destinados a Titulares de Cursos Superiores de cursos não congéneres
Seriação
a1) Classificação final de licenciatura ou mestrado integrado no curso congénere; ou, a2) Classificação no exame de aptidão organizado pelo IUEM, no caso dos cursos não congéneres.
Âmbito
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Condições Específicas
Provas
Substituição de provas
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES.
Seriação
A seriação é realizada por ordem decrescente considerando a classificação obtida da aplicação das ponderações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 14.º, convertida na escala de 0 a 200 pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5 * CF + 0,2 * CPA + 0,3 * CPTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida;
CPA - Classificação obtida nas provas de aptidão definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º
CPTP - Classificação obtida nas provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, organizadas pelo IUEM.
Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina de candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em Edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
Integração e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Reitor do IUEM, ouvidos os órgãos competentes e a entidade Instituidora.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2021/2022.
ANEXO I
(ver documento original)
314398086