- 1 -Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -A matrícula está condicionada ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, designadamente por não se atingir o n.º mínimo de matrículas definido (20).
- 3 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação, do original do pré-requisito correspondente ao Grupo A - Comunicação Interpessoal - Atestado médico;
- 4 -Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
- 5 -Os estudantes que tenham realizado matrícula no IUEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no IUEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 6 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 23.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021