- 1 -Os candidatos aprovados nas provas especialmente realizadas para aferir a capacidade para acesso ao Ensino Superior no IUEM, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso das provas específicas comuns a vários cursos do IUEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um dos cursos ministrados na instituição.
- 2 -São também admitidos candidatos que, tendo prestado provas de avaliação e ingresso em curso congénere noutras instituições, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e totais.
Artigo 4.º — Cursos a que se podem candidatar
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