- 1 -Os candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado Integrado do IUEM.
- 1.1 -A candidatura dos estudantes admitidos através deste concurso está condicionada à satisfação do pré-requisito do Grupo A e ao reconhecimento de nível atribuído por uma instituição de ensino superior pública portuguesa (no caso de alunos provenientes de instituições de ensino superior estrangeira) ao grau de Licenciado, exigido pelo IUEM para a frequência dos cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado;
- 1.2 -Nos cursos com unidades curriculares clínicas com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes de língua nativa diferente da portuguesa nas UCs clínicas e estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUEM ou devidamente certificada por outra instituição.
- 2 -Os candidatos abrangidos pelas alíneas b) e c) do Artigo 7.º podem concorrer aos cursos ministrados no IUEM desde que, cumulativamente:
- a)Realizem exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- b)Obtenham nesses exames uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo IUEM, classificação igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos.
Artigo 8.º — Cursos a que se podem candidatar
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