- 1 -O rendimento mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = (R-D)/12 /N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas dedutíveis
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -Caso os rendimentos sejam variáveis, será tida em conta a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura.
Artigo 13.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
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