- 1 -A aprovação das candidaturas e da concessão do respetivo apoio é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente ou Vereador com competência delegada para o efeito, de acordo com informação técnica e social elaborada pela equipa do SAAS.
- 2 -No prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo justificado que o não permita, o SAAS, deverá apresentar informação técnica e social das candidaturas recebidas, ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, para despacho superior.
- 3 -A deliberação será notificada pelo SAAS ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, devendo as situações de indeferimento ser devidamente fundamentadas e as situações de deferimento conterem a indicação do apoio a conceder e a forma de pagamento, nos termos do artigo 18.º
- 4 -As competências constantes dos números anteriores poderão ser delegadas, diretamente, no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação no vereador do Pelouro.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024