- 1 -Os candidatos poderão reclamar da decisão da Câmara Municipal de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A reclamação será apreciada e devidamente fundamentada pelo SAAS, cabendo a deliberação de deferimento ou indeferimento à Câmara Municipal, podendo ser delegada a competência ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação no vereador do Pelouro.
Artigo 17.º — Audição dos candidatos e reclamações
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024