- 1 -O direito ao apoio cessará quando:
- a)Não seja apresentada no SAAS o comprovativo do pagamento da referida fatura/recibo, de acordo com o apoio solicitado;
- b)Exista alteração de residência permanente, para fora do concelho;
- c)Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estipulados;
- d)Existam indícios seguros de que o beneficiário dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pela Câmara Municipal.
- 2 -A cessação do apoio terá como consequência a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos pelo requerente.
Artigo 19.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024