- 1 -Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários das prestações pecuniárias de caráter eventual concedidos no âmbito do presente regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Contratualizar o acordo de inserção, entre o requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste regulamento;
- b)Informar previamente o técnico gestor de processo, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- c)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- d)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo concedido para esse efeito.
- 2 -O acordo de inserção constante no número anterior traduz-se num compromisso escrito entre o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a responsividade e o desenvolvimento social dos contextos de vida, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão sociais.
- 3 -Os candidatos do apoio a que se reporta este regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 20.º — Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024