Constituem direitos dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários das prestações pecuniárias de caráter eventual concedidos no âmbito do presente regulamento:
- a)Receber o apoio atribuído.
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao regulamento no ano a que se refere a candidatura.
- c)Desistir do apoio, devendo formalizar a desistência por escrito.