- 1 -O apoio a conceder possui caráter excecional e temporário, sendo apenas elegíveis as despesas que resultem de necessidades temporalmente coincidentes com o requerimento, enquadradas no âmbito do presente regulamento, não havendo lugar a pagamento de despesas com retroatividade.
- 2 -Os apoios atribuídos a um determinado agregado familiar não poderão ultrapassar os € 500,00 anuais.
Artigo 6.º — Limites do Apoio
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024