Os apoios a conceder são de natureza financeira e encontram-se divididos nas seguintes tipologias:
- a)Pagamento de faturas de água, eletricidade e gás;
- b)Comparticipação financeira pontual (total ou parcial) de valores referentes a renda habitacional, caso não seja beneficiário de outros programas de apoio ao arrendamento habitacional;
- c)Bens essenciais de primeira necessidade, ou seja, géneros alimentares, (excluindo bebidas alcoólicas) e artigos de higiene pessoal;
- d)Comparticipação financeira (total ou parcial) para aquisição de próteses, mediante prescrição médica;
- e)Aquisição de medicamentos, fraldas e produtos de higiene e tratamento que não sejam contemplados por outros programas;
- f)Pagamento de alojamento em situações de emergência social (máximo 3 noites);
- g)Comparticipação de serviços de saúde, com caráter de urgência, nos casos em que o SNS não dê resposta imediata e atempada;
- h)Outras despesas de caráter excecional, consideradas justificadas, após ponderação e justificação técnica da sua elegibilidade por parte da Coordenação do SAAS e aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada para o efeito.