- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor, depois de recebidos e atendidos os pareceres dos serviços produtores, a eliminação dos documentos que será feita de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação.
- 2 -A eliminação de documentação não constante da legislação em vigor carece de autorização expressa do Arquivo Distrital de Setúbal.
- 3 -Qualquer proposta de eliminação deverá ser remetida ao Arquivo Distrital de Setúbal para apreciação.
- 4 -A eliminação da documentação deve obedecer a critérios de confidencialidade de forma a impossibilitar a sua reconstituição.
- 5 -Fica vedada a eliminação de documentos e processos por parte dos serviços produtores.
Artigo 18.º — Eliminação
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025