- 1 -Compete ao Arquivo Municipal, uma vez transferida ou adquirida a informação arquivística, proceder ao seu tratamento arquivístico, de modo a poder comunicá-la;
- 2 -Deve o Arquivo Municipal organizar os fundos documentais segundo o sistema de classificação estabelecido ou a estabelecer, segundo as normas de descrição arquivística em vigor a nível nacional;
- 3 -O Arquivo Municipal elabora os instrumentos de descrição documental que considere adequados, nomeadamente roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e índices.
Artigo 20.º — Tratamento arquivístico
Vigente desde: 28/05/2025
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