- 1 -Compete ao Arquivo Municipal de Sines promover a comunicação e difusão das espécies documentais que constituem o seu acervo, através da consulta.
- 2 -As formas de comunicação e difusão dos documentos do Arquivo Municipal de Sines, são:
- a)Publicação pela Câmara Municipal de Sines dos instrumentos de descrição de acordo com as normas nacionais e internacionais em vigor;
- b)Publicação de fontes ou estudos históricos em edições promovidas pela Câmara Municipal de Sines ou em obras de outras entidades;
- c)Consulta pública na Sala de Leitura da documentação considerada não confidencial e que se encontra em fase de consulta aos utilizadores;
- d)Empréstimo aos serviços da autarquia, segundo o artigo 23.º
- e)Empréstimo para exposições, mediante autorização do Presidente da Câmara;
- f)Realização de exposições documentais temporárias ou ações de divulgação ou sensibilização.
- 3 -Os documentos que se encontrem em fase de tratamento arquivístico não são passíveis de consulta, empréstimo ou qualquer outro tipo de utilização, para além daquela que resulta da respetiva atividade de tratamento.
Artigo 21.º — Comunicação e difusão
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025