- 1 -Ao nível da preservação e do restauro, o Arquivo tem como primeira competência assegurar a preservação física dos documentos à sua guarda, assegurando as condições atmosféricas e físicas no depósito e no manuseamento dos documentos por funcionários e utilizadores. Para tal, assegura a preparação e o cumprimento de um plano de segurança dos documentos, de periodicidade anual.
- 2 -Sempre que necessário, procederá ao restauro dos documentos danificados ou, sempre que não disponha das capacidades técnicas para tal necessárias, proporá a adjudicação do serviço a pessoal devidamente qualificado;
- 3 -Compete, ainda, ao Arquivo, definir, através da avaliação do estado de conservação, os documentos que podem ser objeto de leitura pública e de reprodução documental, bem como quais as unidades a restaurar.
Artigo 6.º — Preservação e Restauro
Vigente desde: 28/05/2025
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