- 1 -As candidaturas são elegíveis para incubação se atingirem uma média final de pontuação igual ou superior a 50 pontos.
- 2 -As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 3 -A Comissão de Avaliação elaborará um relatório preliminar sucinto propondo a elegibilidade ou não elegibilidade do projeto, bem como a ordenação das candidaturas elegíveis.
- 4 -Os candidatos serão notificados do relatório preliminar, fixando-se um prazo, não inferior a 10 dias, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 5 -Findo o prazo mencionado no número anterior, a Comissão de Avaliação elaborará um relatório final, constando do mesmo os elementos mencionados no n.º 3, bem como uma ponderação acerca do mérito das pronúncias efetuados pelos candidatos nos termos do n.º 4, o qual também será notificado aos candidatos de modo a que, no prazo de 10 dias, sobre ele se pronunciem ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 6 -Na sequência do número anterior, compete à Câmara Municipal tomar a decisão, com base no Relatório Final de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação e nas pronúncias dos interessados.
- 7 -Tomada a decisão, a mesma será comunicada por correio eletrónico ao/s candidato/s.
- 8 -Sempre que a decisão seja favorável à incubação, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato a celebrar, minuta esse que também terá de ser elaborada e aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020