- 1 -Os valores mensais devidos pela incubação física são respeitantes à utilização dos espaços e serviços da Incubadora, sendo que resultam da indexação à área (privativa) ocupada pela pessoa coletiva/pessoa singular nas instalações e fixam-se em 5 euros por metro quadrado ocupado.
- 2 -Os valores devidos pela incubação virtual dizem respeito a todos os serviços disponibilizados, nos termos do contratualizado, fixando-se num valor mensal de 25 euros.
- 3 -Os valores serão pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeitam, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente regulamento.
- 4 -Os valores descritos neste artigo podem ser objeto de alteração mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Encargos
Vigente desde: 19/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020