Em relação a cada uma das incubadoras, constituem obrigações da empresa/pessoa individual incubada:
- 1 -Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planea-mento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação.
- 2 -Informar semestralmente a Incubadora da execução do projeto aprovado.
- 3 -Assegurar, quando exigível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos contratualmente estabelecidos.
- 5 -Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas para a utilização das salas de reuniões e demais instalações disponibilizadas pela Incubadora, garantindo idêntico comportamento por parte dos trabalhadores, clientes ou fornecedores.
- 6 -Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis.
- 7 -Garantir confidencialidade, quer relativamente a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Câmara Municipal, quer relativamente a informação obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora.
- 8 -Enquanto permanecer nas instalações da Incubadora, referir que se localiza e beneficia do apoio da Incubadora em todo o material de comunicação que editar, nos termos a definir no contrato de incubação.
- 9 -Respeitar as normas de sinalização estabelecidas pela Incubadora no que respeita à identificação externa da Empresa/Pessoa Individual Incubada, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos.
- 10 -Manter em bom estado de utilização o espaço de incubação cedido.
- 11 -Não depositar qualquer objeto nas áreas comuns da Incubadora.
- 12 -Indicar ao Município de Paredes de Coura a lista atualizada dos seus colaboradores, bem como a sua alteração.
- 13 -Facultar aos trabalhadores da Câmara Municipal de Paredes de Coura, no exercício das ações de fiscalização em execução do presente regulamento e do contrato que venha a ser celebrado, o acesso aos espaços cedidos e aos documentos solicitados.
- 14 -Permitir que a Câmara Municipal, mentores ou consultores credenciados, possam aceder às instalações e aos relatórios de progresso ou aos trabalhos em execução, tendo como objetivo avaliar o grau de cumprimento do planeamento acordado.
- 15 -Permitir o acesso do pessoal de manutenção das instalações de água, energia, transmissão de dados, gás, ar comprimido, esgotos e outras.
- 16 -Não utilizar equipamentos nem realizar atividades que possam interferir no funcionamento da Incubadora ou das pessoas coletivas/pessoas singulares incubadas, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos utentes da incubadora, sem autorização prévia, a qual deverá ser obtida após demonstração do cumprimento das normas de segurança aplicáveis.
- 17 -Solicitar por escrito à Câmara Municipal, com razoável antecedência, autorização para efetuar ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido.
- 18 -Não efetuar qualquer ligação de equipamento de tipo industrial que implique aumento de risco e perigosidade.
- 19 -Não efetuar qualquer obra no espaço de incubação, excetuando o caso de necessidade de obras de adaptação, as quais terão de ser previamente autorizadas por escrito pela Câmara Municipal.
- 20 -Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar à Incubadora ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora.
- 21 -Não realizar atividades que possam interferir nos trabalhos da Incubadora, no seu todo ou de uma das entidades instaladas.
- 22 -Não sublocar ou ceder os espaços e/ou equipamentos cedidos pelo Município, sob pena de resolução imediata do contrato de incubação.
- 23 -Desligar as luzes, ar condicionado e aquecedores dos espaços de escritório individuais quando não for necessária a sua utilização.
- 24 -Não permitir que se fume nos espaços da Incubadora.
- 25 -Restringir a sua circulação, bem como a dos seus colaboradores, agentes, parceiros, clientes e fornecedores, ao seu espaço exclusivo e às áreas comuns, de modo a ser preservada a privacidade de todas as entidades e o sigilo de todas as atividades em execução na Incubadora.
- 26 -Manter a zona partilhada limpa e arrumada.
- 27 -Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ou equivalentes produzidos devem ser acondicionados em sacos plásticos próprios para esse fim e colocados no ecoponto e a limpeza das áreas comuns internas e externas e dos módulos das Empresas Incubadas deverá ser efetuada dentro do horário de funcionamento da Incubadora.