- 1 -As Incubadoras e o Município de Paredes de Coura não respondem, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/pessoa singular incubada ou pós-incubada junto a fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 2 -As Incubadoras e o Município de Paredes de Coura não possuem com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular incubada qualquer vínculo laboral.
- 3 -As Incubadoras e o Município de Paredes de Coura não se responsabilizam pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento de cada incubado, comprometendo-se estes a respeitar todas as normas aplicáveis.
- 4 -As Incubadoras e o Município de Paredes de Coura não assumem qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas instalações das Incubadoras, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
- 5 -É da responsabilidade exclusiva da entidade incubada a reparação dos prejuízos causados, por si, seus colaboradores, agentes, parceiros, fornecedores ou clientes, nas instalações das Incubadoras.
- 6 -A entidade incubada é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua atividade, com exceção daqueles que, nos termos do presente regulamento ou do contrato de incubação, sejam fornecidos pelo Município.
Artigo 22.º — Salvaguarda das Incubadoras e Município
Vigente desde: 19/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020