- 1 -As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural das Incubadoras, definida e avaliada, em cada momento, pela Câmara Municipal, a quem compete decidir em que momento as candidaturas são abertas, o prazo de candidatura e os elementos a apresentar no momento da submissão das candidaturas, sem prejuízo dos elementos de entrega obrigatória previstos no presente regulamento.
- 2 -As candidaturas para a incubação virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade de serviços virtuais das Incubadoras, definida e avaliada, em cada momento, pela Câmara Municipal, a quem compete decidir em que momento as candidaturas são abertas, o prazo de candidatura e os elementos a apresentar no momento da submissão das candidaturas, sem prejuízo dos elementos de entrega obrigatória previstos no presente regulamento.
- 3 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento e entrega de um formulário próprio que se encontra disponível no site do Município de Paredes de Coura, acompanhado, entre outros, dos elementos referidos no ponto 4.
- 4 -As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões.
- 5 -No ato de submissão da candidatura os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos para a instrução da candidatura, estipulados na deliberação da Câmara Municipal que determinar a abertura do procedimento.
- 6 -Em qualquer momento do procedimento, o Município de Paredes de Coura poderá exigir aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos considerados relevantes para a verificação das condições de admissão e para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos ao longo de todo o procedimento.
- 7 -A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020