- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar o Comité Consultivo, o qual, na fase de seleção de candidaturas, assumirá a função de Comissão de Avaliação.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal designa, por despacho, os três membros que compõem o Comité/Comissão, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionados com as áreas de trabalho da incubadora em causa.
- 3 -A avaliação das candidaturas instruídas incumbe à Comissão de Avaliação.
Artigo 9.º — Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020