- 1 -O(a) técnico(a) do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é o(a) responsável pela correta instrução do Processo Familiar, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é enviada para o(a) Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social, para efeitos de emissão de parecer, sendo submetidas para decisão do Presidente de Câmara Municipal ou do Vereador(a) com competência delegada.
- 3 -Caso a proposta seja no sentido de indeferimento, é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 4 -Caso a proposta de apoio económico seja deferida, os serviços de Ação Social informam o indivíduo/família sobre a decisão.
Artigo 17.º — Apoio económico
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023