As competências atribuídas no Presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação num Vereador a tempo inteiro.
Artigo 19.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023