- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Celorico de Basto.
- 2 -Podem aceder aos apoios referidos no número anterior os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área do Município de Celorico de Basto.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do presente Regulamento é realizada no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Celorico de Basto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023