A atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023