- 1 -A decisão sobre o requerimento compete ao presidente da Câmara Municipal ou à/ao vereador(a) com delegação de competências na área de Saúde.
- 2 -Ao requerimento deve ser dada resposta, no prazo de 10 dias, o qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente ofício e correio eletrónico.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024