- 1 -O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante a inserção dos códigos dos seguintes documentos:
- a)Certidão do registo comercial (certidão permanente);
- b)Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) mais recente, ou, quando aplicável, declaração de início de atividade.
- 2 -O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante a introdução do número de identificação fiscal, devendo ser igualmente submetida a declaração de consentimento para a reprodução do cartão de cidadão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, anexando-se o cartão de cidadão à respetiva declaração e submetendo tudo num só documento.
- 3 -O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante a submissão dos seguintes documentos em versão digital não editável:
- a)Estatutos atualizados;
- b)Ata(s) em formato digital, não manuscritas (redigidas em computador) onde conste a designação dos representantes legais para o mandato em vigor.
- 4 -O pedido de registo de cooperativas, deve incluir, além dos documentos referidos no número anterior, a credencial emitida anualmente pela CASES, comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das mesmas.
- 5 -A certidão do registo comercial (certidão permanente) deve ser apresentada pelo requerente, sendo a validade deste documento essencial para a regularidade do Registo e validar o acesso à submissão de candidaturas aos apoios.
- 6 -Relativamente ao registo de pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, os documentos de instrução do pedido, para além do original, deverão ser objeto de tradução certificada em língua portuguesa.
Artigo 3.º — Instrução do Pedido de Registo
Vigente desde: 01/06/2026
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