- 1 -O empréstimo domiciliário é um serviço gratuito.
- 2 -Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para leitura ou visualização em espaços exteriores à biblioteca.
- 3 -Sobre o acesso ao empréstimo domiciliário, consultar o artigo 8.º, sobre as condições de inscrição dos utilizadores.
- 4 -Para obter o empréstimo de qualquer documento disponível para o efeito, o utilizador deverá recolhê-lo na sala de leitura ou solicitar o seu levantamento nas restantes secções ou depósito de publicações.
- 5 -O empréstimo de documentos é concedido individualmente a cada utilizador mediante a apresentação do cartão de utilizador, ou de outro documento de identificação, e deverá ser realizado até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
- 6 -Os pedidos de empréstimo de publicações existentes no depósito devem ser solicitados até 30 minutos antes do encerramento da biblioteca.
- 7 -O empréstimo de publicações implica a assinatura de uma requisição, a fornecer pela biblioteca no ato do empréstimo.
- 8 -Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. Entende-se que, no ato da requisição, todos os documentos requisitados estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo funcionário da biblioteca na respetiva requisição, a pedido do utilizador.
- 9 -Cada utilizador poderá requisitar até 3 livros, por um período de 15 dias, renováveis até 3 vezes consecutivas, por igual período, até 2 CD/DVD ou jogos, por um período de 15 dias, sem possibilidade de renovação, e 2 periódicos (exceto o do dia), por um período de 15 dias, renováveis até 3 vezes consecutivas, por igual período.
- 10 -A renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente no balcão de atendimento, através do catálogo da biblioteca, no espaço reservado aos utilizadores, por e-mail ou por telefone.
- 11 -Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar o prazo estabelecido ou se a biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
- 12 -Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação ou pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados.
- 13 -Os encarregados de educação/pais com crianças menores de 6 anos podem requisitar documentos para empréstimo domiciliário, em nome do educando, sem a presença deste.
Artigo 10.º — Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 18/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018