- 1 -Compete à Câmara Municipal de Amares estabelecer o horário de atendimento e de funcionamento da BMA. O horário da Biblioteca encontra-se afixado em local público e visível e vai ao encontro das necessidades da população, mediante os recursos materiais e humanos disponíveis.
- 2 -Em situações pontuais e imprevisíveis, compete ao vereador que tutela a biblioteca decidir sobre a abertura e encerramento ao público dos serviços, procedimento que só poderá ser tomado perante situações extremas e inultrapassáveis. Para tal deverá ser divulgado em lugar público e visível o encerramento ou alteração de horário temporário.
- 3 -As atividades promovidas pela biblioteca, a realizar fora das horas de abertura ao público, serão sempre asseguradas, ou terão de ser acompanhadas, por funcionários da biblioteca, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços.
Artigo 9.º — Horário
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018