Regulamento Municipal da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda
Âmbito e Estrutura Orgânica
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda, adiante designada por BMA ou Biblioteca, seguindo os princípios do Manifesto da UNESCO, e destina-se a todos os utilizadores que dela usufruem.
A BMA é um serviço cultural do Município de Amares, integrado no Setor da Biblioteca e Arquivo Histórico, que dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, sob tutela da vereação responsável pela área da Cultura.
Definição
A Biblioteca é um serviço público informativo, educativo, cultural, e um espaço de investigação e ocupação dos tempos livres.
Missão
É missão da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda:
Serviços
No âmbito das suas funções externas a BMA oferece aos seus utilizadores os seguintes serviços:
1 - Consulta local;
2 - Empréstimo domiciliário;
3 - Informação e referência;
4 - Acesso às novas tecnologias de informação;
5 - Acesso à Internet através de wireless;
6 - Atividades de âmbito cultural;
7 - Serviços educativos;
8 - Difusão e reprodução de documentos;
9 - SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares);
10 - Cooperação com outras instituições.
No âmbito das suas funções internas a BMA é responsável pelos seguintes serviços:
1 - Gestão, planeamento e administração;
2 - Organização de atividades de extensão cultural;
3 - Aquisição, avaliação e abate de documentos;
4 - Tratamento técnico documental (seleção, aquisição, registo de inventário e carimbagem, catalogação, indexação e classificação, informatização, divulgação bibliográfica, conservação e restauro);
5 - Serviços administrativos;
6 - Difusão.
2 - Utilizadores
Direitos
Os utilizadores da Biblioteca têm direito a:
Deveres
São deveres do utilizador da Biblioteca:
Na Biblioteca não é permitido:
Condições de Inscrição
1 - São utilizadores da BMA todas as pessoas que a desejem frequentar.
2 - Para usufruir dos serviços de empréstimo domiciliário, acesso à Internet e equipamento multimédia, o utilizador terá de possuir o respetivo cartão de utilizador. Para usufruir apenas dos espaços da biblioteca não precisa estar inscrito.
3 - Podem solicitar o cartão de utilizador da biblioteca todas as pessoas que residam no concelho de Amares e no distrito de Braga. As pessoas não residentes no distrito de Braga poderão também requerer o cartão de utilizador e para o efeito deverão dirigir o seu pedido ao responsável pela Biblioteca.
4 - A admissão como utilizador da biblioteca faz-se mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de um documento comprovativo de residência (fatura de água, luz, telefone ou gás, com menos de 3 meses). No caso de cônjuge ou dependente que não possua nenhum documento comprovativo de morada em seu nome, poderá ser considerado um documento complementar, a avaliar pelo funcionário, e que tenha menos de 3 meses.
5 - A Inscrição é renovada anualmente (automaticamente) se o utilizador usar com frequência os serviços da biblioteca. Sempre que haja alteração da situação de residência, ou de outros dados que constem no seu registo (contactos de e-mail, telefone, etc.) o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços da biblioteca.
6 - A inscrição de utilizadores de menor idade implica autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição, apresentar o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e um comprovativo de residência.
7 - A inscrição é gratuita e a cada utilizador será entregue um cartão pessoal e intransmissível, sendo o seu titular responsável pelos movimentos com ele efetuados. No caso de perda ou extravio deverá ser comunicado de imediato a ocorrência à biblioteca, sob pena o utilizador ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas de terceiros.
3 - Funcionamento
Disposições Gerais
Horário
Empréstimo Domiciliário
Empréstimo Coletivo
Devolução de Documentos
Penalizações
Responsabilidade por extravio ou danos
Depósito de Publicações
Secção de Audiovisuais
Ofertas e Doações à Biblioteca Municipal
Abate de Documentos
1 - Compete à vereação que tutela a BMA autorizar o abate de documentos que por razões de deterioração, de desatualização ou baixo índice de pertinência da informação, não justifique a permanência no acervo da biblioteca. A eliminação de documentos é proposta pelo coordenador da biblioteca.
4 - Serviços aos Utilizadores
Reprografia
Recursos informáticos
Sala Polivalente
1 - A utilização da sala polivalente destina-se prioritariamente às atividades organizadas pela Biblioteca Municipal.
2 - A utilização deste espaço por outras entidades poderá ser autorizada através de pedido, dirigido ao responsável pela biblioteca, com pelo menos 15 dias de antecedência, onde deve constar o tipo e objetivos da atividade, a data e período de utilização, equipamento e apoio necessários.
3 - O espaço e equipamento cedido pela biblioteca para a realização das ações ficam sob a responsabilidade da entidade promotora. Qualquer dano causado será sujeito a indemnização.
4 - Os materiais pertencentes aos promotores da ação são da sua inteira responsabilidade.
5 - A vigilância das exposições ou de qualquer outra ação é da inteira responsabilidade dos seus promotores.
5 - Disposições Complementares
Incumprimento do Regulamento
Situações Omissas
Compete à Câmara Municipal de Amares, na pessoa do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento, bem como sobre questões decorrentes da sua interpretação.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia Municipal.
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