- 1 -No ato da devolução dos documentos, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.
- 2 -A devolução do empréstimo é feita na zona da receção e atendimento, procedendo o funcionário à verificação do estado dos documentos. Em caso de deterioração grave do documento, fica o utilizador sujeito à sua reposição ou ao pagamento do seu valor comercial, ou do valor estimado para o mesmo.
Artigo 12.º — Devolução de Documentos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018