- 1 -O utilizador é o único responsável pelo documento requisitado, tendo de indemnizar ou de o repor à biblioteca em caso de dano ou perda.
- 2 -Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar qualquer sinalização colocada pela biblioteca.
- 3 -Compete ao responsável pela biblioteca decidir se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
- 4 -A importância a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de documentos, será calculada tendo em consideração o valor real e estimativo do documento, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo de substituição ou restauro.
- 5 -O utilizador fica impedido de usufruir dos serviços da BMA enquanto não pagar a indemnização pelo dano ou extravio do documento, depois de devidamente notificado.
- 6 -O utilizador que retire ou tente retirar documentos da biblioteca sem prévia solicitação fica sujeito a um processo de averiguações interno, durante o qual ficam suspensos todos os direitos de utilizador.
Artigo 14.º — Responsabilidade por extravio ou danos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018