- 1 -A utilização dos postos públicos de informática da Biblioteca, para acesso a recursos de informação, está autorizada apenas aos utilizadores inscritos.
- 2 -Para a consulta do catálogo e do site da BMA, ou de outros conteúdos que se entenda pertinentes, existem vários computadores distribuídos pelas salas, que se encontram sinalizados para o efeito. O utilizador não necessita estar inscrito.
- 3 -O utilizador compromete-se a utilizar os recursos disponibilizados apenas para fins legais.
- 4 -O acesso aos postos públicos será feito mediante utilização de um identificador e uma palavra-chave. É da inteira responsabilidade do utilizador o bom uso dessas credenciais devendo, por isso, assegurar a sua confidencialidade de modo a evitar a sua utilização por terceiros.
- 5 -O utilizador compromete-se a adequar o seu comportamento durante o uso dos postos públicos de forma a não incomodar os outros utilizadores da Biblioteca.
- 6 -O utilizador obriga-se a libertar o posto nas mesmas condições operacionais em que o encontrou, não podendo, por isso, alterar a sua configuração, nomeadamente no que respeita a: instalação de software; alteração de parâmetros do sistema e/ou software aplicacional; alteração da configuração de hardware ou qualquer outra ação que altere as condições de utilização desse posto.
- 7 -Se o utilizador necessitar de aplicações com componente sonora deverá recorrer ao uso de auscultadores, que deverá solicitar junto do funcionário.
- 8 -Compete à Biblioteca decidir quais as aplicações, protocolos e conteúdos a que os postos públicos poderão aceder. A biblioteca poderá utilizar software de filtragem de forma a aplicar as regras acima enunciadas.
- 9 -A impressão de qualquer tipo de documento a partir de um posto público está sujeita ao cumprimento das normas constantes no artigo 19.º, Reprografia.
- 10 -O limite de tempo máximo diário de utilização gratuita dos postos públicos será fixado pela biblioteca em local visível aos utilizadores.
- 11 -O utilizador poderá solicitar a renovação do tempo diário ao funcionário da biblioteca presente na sala, desde que existam computadores disponíveis, e tenha respeitado as regras em vigor.
Artigo 20.º — Recursos informáticos
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018