1 - A utilização da sala polivalente destina-se prioritariamente às atividades organizadas pela Biblioteca Municipal.
2 - A utilização deste espaço por outras entidades poderá ser autorizada através de pedido, dirigido ao responsável pela biblioteca, com pelo menos 15 dias de antecedência, onde deve constar o tipo e objetivos da atividade, a data e período de utilização, equipamento e apoio necessários.
3 - O espaço e equipamento cedido pela biblioteca para a realização das ações ficam sob a responsabilidade da entidade promotora. Qualquer dano causado será sujeito a indemnização.
4 - Os materiais pertencentes aos promotores da ação são da sua inteira responsabilidade.
5 - A vigilância das exposições ou de qualquer outra ação é da inteira responsabilidade dos seus promotores.
5 - Disposições Complementares