- 1 -Os utilizadores da Biblioteca deverão pautar a sua conduta de acordo com as normas de civilidade exigíveis, quer no que respeita ao comportamento pessoal, quer no que respeita ao uso dos bens coletivos.
- 2 -Perante casos de manifesto desrespeito pelas normas constantes deste Regulamento, qualquer um dos técnicos ao serviço da BMA está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão do utilizador das instalações da biblioteca.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pelos documentos, equipamentos e mobiliário que diretamente utilizem (livros, computadores, auscultadores, telecomandos, CD, etc.); caso se verifique algum dano ou inutilização, a biblioteca deverá ser indemnizada pelo respetivo valor real e/ou estimado.
- 4 -O utilizador que viole as regras do presente Regulamento, fica sujeito às medidas sancionatórias que possam ser aplicadas no âmbito de processo disciplinar.
- 5 -Dos atos dos utilizadores passíveis de serem considerados infração penal deve dar-se conhecimento ao Ministério Público competente.
Artigo 22.º — Incumprimento do Regulamento
Vigente desde: 18/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018