Compete à Câmara Municipal de Amares, na pessoa do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento, bem como sobre questões decorrentes da sua interpretação.
Artigo 23.º — Situações Omissas
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018